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Cross-border corruption investigations in Germany, Brazil and Ukraine

20.01.2016

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New anti-corruption legislation in Germany

Anti-corruption compliance and investigations keep playing a prominent role both in the public debate and on the corporate agenda. Last November, a much anticipated revision of criminal bribery provisions came into force in Germany. The new law significantly expands the scope of offences relating to bribery in the private sector. The relevant criminal provision (Sec. 299 Criminal Code) is not only limited to bribes related to unfair competition anymore. From now on, it will be sufficient if an employee or agent of a business breaches his or her duties towards the employer or principal in exchange for a benefit.

Further, Germany’s criminal offences related to corruption in the public sector have also been revised in order to enhance anti-bribery enforcement in the international context. Due to these changes, “European officials” are now treated equally with German public officials with regard to corruption in the public sector. Under the European Bribery Act, bribing a European official was only defined as a crime in Germany when the bribe was aimed at a particular behavior in breach of the official’s duties. Outside of Europe, the situation is also being tightened up. The requirement of cross-border benefit, i.e. a connection with international business, has been repealed.

Corporate criminal liability under German law?

The implementation of criminal liability of corporate entities has long been a topic of public debate in Germany. The discussion had been revived when the potential introduction of corporate criminal liability had been mentioned in the coalition contract of the two governing parties. Further, a draft bill on criminal corporate liability has been issued by the Federal State of North Rhine Westphalia by the end of 2013. It is still unclear whether this particular draft has any chance of being implemented. It had received much appraisal, but also attracted significant criticism by legal experts and one of the two governmental coalition blocks. Yet, the request for criminal enforcement on companies has recently been boosted by the recent VW-emissions scandal and will likely remain a critical issue on the legislator’s agenda.

Challenges in international corruption cases

While corruption-related investigations are extending across international borders, companies will have to consider implications stemming from different sanction regimes. The risk of facing multiple sanctions from different jurisdictions for the same acts is, therefore, a realistic concern once a company becomes investigated for corruption in a multinational context.

German provisions on double jeopardy offer no protection in that regard, since they only apply when multiple sanctions are issued on the national level. International law, at its turn, does not provide for a rule excluding double jeopardy at all. There is some uncertainty as to which cases will effectively be covered by the European principle of ne bis in idem, given the broad range of sanction mechanisms regarding companies varying from jurisdiction to jurisdiction. On account of this, it is of utmost importance for decision-makers to seek legal advice and consider repercussions in all relevant jurisdictions strategically.

Brazil’s biggest corruption scandal and long-awaited anti-corruption legislation

Brazil’s Federal Police’s Car Wash Operation started more than a year ago as a money laundering investigation and expanded to cover the country’s biggest corruption scandal to date, which engulfs Brazil’s iconic state-controlled oil company Petrobrás. Taken together with the recent anti-corruption legislation advanced by the Brazilian government, the Car Wash Operation can be considered a turning point in the fight against corruption in Brazil.

The enactment of Law No. 12,846/2013 (“Brazilian Clean Company Act”), which imposes strict civil and administrative liability on companies doing business in Brazil for violations committed to their interest or benefit against Brazilian or foreign public administration, was a major milestone. However, various aspects of its implementation (e.g. adoption of integrity programs and calculation of fines) have only been regulated by Decree No. 8,420/2015 (“Implementation Decree”), which entered into force in March 2015. Considering the relative lack of experience with these recent regulations and Brazil’s rather dynamic enforcement environment, companies are advised to monitor and assure improvements in best practices implementing the applicable laws.

Spill-over effects of anti-corruption enforcement in Brazil

Given the nature of foreign bribery, international companies operating in Brazil and Brazilian companies doing business abroad are required to meet global standards and should take into account each country’s unique enforcement climate. Companies facing overlapping investigations in different jurisdictions should evaluate the incentives to voluntarily disclose potential offences in each case and be mindful of the increasing cross-border cooperation among prosecutors and regulators in recent years.

While corruption investigations in Brazil have mainly targeted public officials in the past, the ongoing attention to anti-corruption enforcement in the country and recent investigations have uncovered alleged misconducts and bribes from Brazilian and international companies. Such probes could trigger spill-over effects with authorities in other countries launching their own investigations. As a result of the lack of international rules excluding double jeopardy mentioned above, multiple punishments for the same offences might be imposed in different countries.

Recent trends in leniency agreements in Brazil

Spontaneous cooperation with authorities and disclosure of sensitive information to investigators are typically not part of Brazilian business culture. Moreover, unlike in Germany, there is no obligation to self-report incidents of non-compliance to regulators under Brazilian law. In fact, Brazilian criminal law enshrines the right of non-self -incrimination. It comes to no surprise that Brazil’s experience with leniency agreements is rather recent, dating back to 2000 when the Brazilian Council for Economic Defense (“CADE”) launched a leniency program boosting cartel investigations in the country.

Leniency agreements under the Brazilian Clean Company Act may be entered into by the Comptroller-General of the Union (“CGU”), as set forth in the Implementation Decree. However, it remains unclear whether other enforcement authorities would share authority with CGU. Amendments to the anti-corruption legislation with this regard are currently been discussed.

Leniency agreements with CADE are perceived to offer better incentives than leniency agreements related to corruption investigations. While leniency agreements with CADE guarantee total immunity of administrative fines, companies may only benefit of a two-thirds reduction to potential fines that would be applicable as a result of the corruption infringement. Furthermore, leniency agreements with CGU do not cover criminal immunity for individuals, which brings uncertainty for company's directors and employees who might have contributed to the offence. From the perspective of businesses, however, the avoidance of debarment from public contracts which may be included in leniency agreements with CGU represents, in most cases, a major benefit.

New Ukrainian anti-corruption laws

Same as Brazil, Ukraine has recently approved new anti-corruption legislation. In October 2014, the Parliament of Ukraine adopted new laws which, amongst other changes, set up the National Agency for the Prevention of Corruption and the National Anti-corruption Bureau as the two regulatory bodies with a broad specter of competencies in the anti-corruption field. For instance, these new institutions may file information requests to different state and municipal bodies as well as to the companies. Non-compliance with the requirements and requests of these institutions may lead to administrative penalties.

The new law "On Prevention of Corruption" contains quite detailed provisions on the design and implementation of the anti-corruption policies and programs on different levels. Anti-corruption programs are mandatory for a number of state and municipal entities as well as for companies taking part in certain public procurement processes. Additionally, such companies are required to create a position for a so-called "Authorized Person", who should be responsible for the implementation of anti-corruption policies in the company. These new requirements should be carefully considered by companies doing business in Ukraine, as non-compliance may result in debarment to bid in the public bids.

Anti-corruption compliance trends in Ukraine

In December 2015, a special structural division in the Prosecutor's General Office of Ukraine (“Anti-corruption Prosecution Office”) started working. Its establishment was actively supported and encouraged by the European Union. Together with the National Anti-corruption Bureau, the Anti-corruption Prosecution Office is expected to improve anti-corruption monitoring and related proceedings. Another new institution, the State Bureau of Investigation of Ukraine, shall be established based on a new law adopted last November. Among other functions, the new State Bureau shall undertake the pre-judicial investigation of certain crimes committed by the officials of the National Anti-corruption Bureau and, in certain cases, also the crimes committed by the officials of the Anti-corruption Prosecution Office.

Currently, Ukraine still lacks a consistent implementation of its anti-corruption regulations and the adoption of international compliance standards. The instable political situation in the country also raises doubts about the practical improvement of the anti-corruption measures in the nearest future.

 

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INVESTIGAÇÕES TRANSNACIONAIS DE CORRUPÇÃO NA ALEMANHA, BRASIL E UCRÂNIA


Nova legislação anticorrupção na Alemanha

Investigações e compliance anticorrupção vêm e continuarão ocupando um lugar de destaque tanto no debate público como na agenda corporativa. No último mês de novembro, entrou em vigor na Alemanha uma alteração, há muito aguardada, das disposições penais em matéria de suborno. A nova lei expande significativamente o âmbito das infrações relativas a corrupção no setor privado. O dispositivo penal relevante (art. 299 do Código Penal Alemão) não se limita mais apenas a subornos visando a obtenção de tratamento preferencial injusto e lesivo à concorrência. A partir de agora, será suficiente que um empregado ou representante de uma empresa viole os seus deveres para com o empregador ou principal em troca de um benefício.

Além disso, também foram revisados os delitos relativos a corrupção no setor público, a fim de se reforçar a aplicação de normas anticorrupção no contexto internacional. Devido a essas alterações, funcionários públicos europeus passaram a ser tratados da mesma maneira que funcionários públicos alemães em matéria de corrupção no setor público. Nos termos da Lei Anticorrupção Europeia, subornar um funcionário europeu somente configurava crime na Alemanha, quando o suborno visava um determinado comportamento em violação dos deveres do funcionário. Fora da Europa, o tratamento também está se tornando mais rigoroso: o requisito do benefício transfronteiriço, ou seja, uma conexão com negócios internacionais, foi abolido.

Responsabilidade criminal empresarial no direito alemão?

A adoção da responsabilidade criminal de pessoas jurídicas tem sido tema de debate público na Alemanha desde longa data. A discussão foi reavivada quando a possível introdução da responsabilidade criminal empresarial foi mencionada no contrato de coalizão dos dois partidos do governo. Além disso, um projeto de lei sobre a responsabilidade criminal de empresas foi proposto pelo Estado da Renânia do Norte-Vestefália no final do ano de 2013. Ainda não está claro se tal projeto de lei será implementado. Ao mesmo tempo em que foi bem recebido, o projeto também atraiu críticas por parte de especialistas e de um dos dois blocos da coalizão do governo. Ainda assim, o tema ganhou relevância com o recente escândalo de emissões da Volkswagen e provavelmente continuará a ser uma questão crítica na pauta do legislador.

Desafios em casos internacionais de corrupção

Considerando que as investigações de corrupção projetam-se através de fronteiras internacionais, cabe às empresas considerar as implicações decorrentes de diversos regimes sancionatórios. O risco de enfrentar sanções múltiplas em diferentes jurisdições em razão dos mesmos atos é, portanto, uma preocupação realista quando uma empresa é investigada por corrupção num contexto multinacional.

As normas alemãs vedando a dupla punição não oferecem proteção a esse respeito, uma vez que somente são aplicáveis em caso de condenações múltiplas no âmbito nacional. O direito internacional, por sua vez, não prevê quaisquer regras de exclusão da dupla penalização. Existe alguma incerteza a respeito de quais casos são efetivamente abrangidos pelo princípio europeu do ne bis in idem, dada a ampla pluralidade de mecanismos de penalização aplicáveis a empresas variando de jurisdição para jurisdição. Por essa razão, é de suma importância buscar consultoria jurídica adequada nesses casos, bem como ponderar de maneira estratégica as potenciais consequências em todas as jurisdições relevantes.

Maior escândalo de corrupção do Brasil e a tão aguardada legislação anticorrupção

A Operação Lava Jato da Polícia Federal brasileira começou há mais de um ano como uma investigação de lavagem de dinheiro e foi ampliada para abranger o maior escândalo de corrupção do país até hoje, envolvendo a Petrobrás – a icônica empresa petrolífera controlada pelo governo brasileiro. Juntamente com a legislação anticorrupção recentemente aprovada, a Operação Lava Jato pode ser considerada um verdadeiro divisor de águas no combate à corrupção no Brasil.

A promulgação da Lei n° 12.846/2013 (“Lei da Empresa Limpa”), que impõe responsabilidade civil e administrativa a empresas fazendo negócios no Brasil pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em interesse ou para benefício próprio, representou um importante marco. No entanto, vários aspectos da implementação dessa lei (por exemplo, a adoção de programas de integridade e o cálculo de multas) somente foram regulamentados pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Decreto Regulamentador”), o qual entrou em vigor em março de 2015. Considerando-se a relativa falta de experiência na aplicação dessas novas regras e a dinamicidade típica da implementação efetiva de leis no Brasil, é aconselhável que as empresas monitorem e garantam o aperfeiçoamento de boas práticas em consonância com as leis aplicáveis.

Repercussões da aplicação de leis anticorrupção no Brasil

Tendo em vista a natureza transnacional da corrupção, empresas estrangeiras operando no Brasil e empresas brasileiras ativas no exterior devem cumprir com normas e padrões internacionais, bem como considerar as especificidades na aplicação de leis em cada país. Empresas enfrentando investigações simultâneas em jurisdições diferentes devem avaliar, em cada caso, os incentivos para voluntariamente revelar informações relativas a potenciais infrações, tendo em conta a crescente cooperação internacional entre investigadores e reguladores nos últimos anos.

Ao passo que as investigações de corrupção no Brasil, no passado, tiveram como principal foco os atos cometidos por funcionários públicos, a atual atenção à aplicação das leis anticorrupção no país e as recentes investigações trouxeram à tona uma série de supostas infrações e subornos envolvendo empresas brasileiras e estrangeiras. De tais investigações podem decorrer novas investigações iniciadas pelas autoridades competentes em outros países. Como o resultado da falta de regras de direito internacional efetivamente excluindo a dupla punição, conforme mencionado acima, é possível que múltiplas condenações pela mesma infração sejam impostas em diferentes países.

Tendências recentes em acordos de leniência no Brasil

A cooperação espontânea em investigações e a divulgação de informações confidenciais não se constituem em práticas típicas da cultura empresarial brasileira. Além disso, de maneira diversa que na Alemanha, inexiste na legislação brasileira a obrigação de reportar incidentes de não-conformidade aos reguladores. De fato, a lei penal brasileira, inclusive, assegura o direito de não se auto incriminar. Dessa maneira, não surpreende que a experiência brasileira com acordos de leniência seja bastante recente, remontando ao ano de 2000 quando o Conselho Brasileiro de Defesa Econômica (“CADE”) lançou um programa de leniência estimulando as investigações de cartéis no país.

Os acordos de leniência nos termos da Lei da Empresa Limpa podem ser formalizados pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), conforme estabelecido no Decreto Regulamentador. Entretanto, ainda não está claro se outras autoridades compartilham poderes com a CGU para esse fim. Atualmente alterações à legislação anticorrupção a esse respeito estão em discussão.

Considera-se que os acordos de leniência com o CADE oferecem melhores incentivos do que os acordos de leniência relacionados com investigações de corrupção. Ao passo que os acordos de leniência com o CADE garantem imunidade total de multas administrativas, as empresas somente podem se beneficiar de uma redução de dois terços das multas que seriam aplicáveis no caso de uma infração de corrupção. Além disso, os acordos de leniência com a CGU não importam em imunidade penal para indivíduos envolvidos, o que implica em certa insegurança para diretores e empregados que possam ter contribuído nas infrações cometidas. Da perspectiva das empresas, por outro lado, a exclusão da proibição de participar em licitações públicas, que pode ser incluída nos acordos de leniência com a CGU, geralmente representa uma vantagem significativa.

Novas leis anticorrupção na Ucrânia

Assim como o Brasil, a Ucrânia promulgou recentemente uma nova legislação anticorrupção. Em outubro de 2014, o Parlamento ucraniano aprovou novas leis que, dentre outras mudanças, criam a “Agência Nacional para a Prevenção da Corrupção” e o “Departamento Nacional Anticorrupção” – duas entidades reguladoras com amplas competências na área de combate à corrupção. Tais instituições podem, por exemplo, requerer informação dos diferentes órgãos estaduais e municipais, bem como de empresas. O descumprimento de requerimentos e solicitações dessas instituições pode resultar em sanções administrativas.

A nova lei sobre a “Prevenção da Corrupção” traz disposições detalhadas a respeito da formulação e implementação de políticas anticorrupção e programas de combate à corrupção em diferentes níveis. Programas de combate à corrupção são obrigatórios para diversas entidades estaduais e municipais, bem como para empresas participantes de determinados processos licitatórios. Além disso, tais empresas devem criar uma posição para a chamada “Pessoa Autorizada”, a qual deverá ser responsável pela implementação de políticas anticorrupção na empresa. Essas novas exigências devem ser cuidadosamente consideradas por empresas atuantes no mercado ucraniano, visto que o eventual descumprimento pode implicar em exclusão na participação em processos de licitação.

Tendências em compliance anticorrupção na Ucrânia

Uma divisão especial da Procuradoria Geral da Ucrânia (“Ministério Público Anticorrupção”), cuja criação foi ativamente apoiada e encorajada pela União Europeia, iniciou as suas atividades em dezembro de 2015. Em conjunto com o Departamento Nacional Anticorrupção, espera-se que o Ministério Público Anticorrupção possibilite melhoras tanto no monitoramento como nos processos relacionados ao combate à corrupção. Outra instituição, a Secretaria de Estado de Investigação da Ucrânia, deverá ser criada com base numa nova lei aprovada no último mês de novembro. Dentre outras funções, a nova secretaria deverá assumir os inquéritos prévios à fase judicial relativos a determinados crimes cometidos por funcionários do Departamento Nacional Anticorrupção e, em certos casos, também relativos a crimes dos funcionários do Ministério Público Anticorrupção.

Atualmente, a Ucrânia ainda carece de uma aplicação consistente de regras anticorrupção bem como da adoção de regras internacionais de compliance. A situação política instável no país também pode vir a comprometer uma melhoria na implementação dessas medidas no curto prazo.